I.
INTRODUÇÃO
Maria é uma pessoa especial, a quem reconhecemos
como Mãe de Jesus e nossa Mãe na fé. Nela vemos os traços da perfeita seguidora
de Jesus. Para Maria dirigimos nossa oração com afeto; a ela recorremos em
muitos momentos da vida. A partir da existência cristã, situada no mundo
contemporâneo, se colocam várias perguntas diante da relação filial e
devocional para a mãe de Jesus: qual é o limite da devoção mariana? Como ela se
associa à centralidade de Jesus? Qual é o lugar de Maria no culto cristão?
Existem pontos comuns entre a visão católica de Maria e a de outras Igrejas
cristãs?
Examinaremos como o Concílio Vaticano II abordou
estas questões, no Capítulo VIII da Constituição Dogmática Lumen Gentium. Tal
visão sobre Maria foi fruto de longo processo de diálogo, discussão, reflexão,
oração, concessões entre as correntes em conflito, até alcançar consenso. Por
que tanta dificuldade? Durante muitos séculos a Igreja católica enalteceu de
tal forma a pessoa de Maria, que se perdeu o necessário equilíbrio com a figura
de Jesus. Maria foi elevada ao máximo. Esta era a idéia reinante: quanto mais
se falasse de Maria e se exaltasse os seus privilégios, o que ela tem a mais do
que nós, melhor seria. Tratava-se do “maximalista”. Em reação a tal tendência,
o Concilio quis recolocar Maria no seu lugar. Nem mais, nem menos. O lugar
legítimo que ela merece.
II.
CAPÍTULO VIII DA LUMEN GENTIUM
Em primeiro lugar, vale recordar, o Concílio
rejeitou a proposta de fazer um documento exclusivo sobre a mãe de Jesus.
Preferiu inserir Maria “no mistério de Cristo e da Igreja”. Esta é a grande
chave de interpretação do Vaticano II. Maria não é considerada de maneira
isolada, como a santa poderosa, a rainha e a intercessora infalível, mas sim no
contexto da História da Salvação, em relação a Jesus e como referência para a
comunidade de seus seguidores e seguidoras. O documento Conciliar apresenta o
seguinte esquema:
1. Introdução (52-54)
2. A missão de Maria na História da salvação (55-59)
3. Maria e a Igreja (60-65)
4. O culto a Maria na Igreja (66-67)
5. Conclusão: Maria, sinal de esperança para o Povo
de Deus peregrino (68-69).
Na introdução, diz-se que o Concílio não propõe a
doutrina completa sobre Maria, nem quer resolver as questões ainda não trazidas
à plena luz pelo trabalho dos teólogos (LG 54). Evitam-se títulos exagerados ou
controversos. Os Padres Conciliares reconhecem Maria como “Mãe dos membros de Cristo, porque cooperou pela caridade para que na
Igreja nascessem os fiéis que são membros desta Cabeça” (LG 53). Situam
Maria na Comunhão dos Santos, e não de forma isolada. Ela “ocupa na Igreja o lugar mais alto depois de Cristo e o mais perto de
nós” (LG 54). Aqui reside uma das pérolas da visão conciliar. Diríamos em
linguagem afetiva: “Maria está tão perto
de Deus quanto está pertinho de nós”. O fato de ser glorificada não
significa que ela tenha se distanciado de nós, ao contrário.
Vejamos agora as principais afirmações da primeira
parte do documento. Aqui o Concílio apresenta Maria a partir da Bíblia, sua
missão na História da Salvação. O Capítulo 8 da Lumen Gentium é original pela
forma como resgata a contribuição da Teologia Bíblica, que não era considerada
no discurso sobre Maria nos últimos séculos. Aliás, nem havia teologia bíblica
ainda. Rejeitaram-se os exageros da apologética mariana, que usava citações
bíblicas de forma alegórica e fora de seu contexto, simplesmente para ilustrar
o que já se afirmava antes. Optou-se por uma visão sistêmica, a partir da
História da Salvação. Assim, diz-se que no Antigo Testamento, Maria é “profeticamente esboçada como a mulher que
vence a serpente, a Virgem mãe do Emanuel, uma dos pobres de Javé e a Filha de
Sião” (LG 55).
Ao trazer à luz os textos dos Evangelhos sobre a Mãe
de Jesus, o concílio traça um perfil dinâmico de Maria. Afirma que na
Anunciação, Maria não é um instrumento meramente passivo, mas cooperou para a
salvação humana com livre fé e obediência (LG 56). A união entre Mãe e Filho na
obra da salvação é um processo, que se estende da concepção virginal até a
morte de Cristo (LG 57).
A grande novidade, depois de tantos séculos de
exaltação a Maria, como a santa prontinha, acabada e perfeita desde o
nascimento, reside nesta afirmação: No ministério público de Jesus, Maria
avançou em peregrinação de fé, de Caná até a cruz (LG 58).
O documento conciliar encerra suas considerações
sobre Maria na Bíblia e dá um salto para a linguagem devocional e dogmática: Em
Pentecostes e na Assunção, para que mais plenamente estivesse conforme o seu
Filho, foi exaltada como Rainha do Universo (LG 59).
A terceira parte do documento aborda a relação de
Maria com Jesus e a Igreja. O Concílio Vaticano II responde com clareza a esta
pergunta dogmático-pastoral: Se Jesus é o único mediador entre Deus e a
humanidade, como compreender então a intercessão dos santos e especialmente a
de Maria? Conforme o documento
conciliar, Cristo é o único mediador. A missão materna de Maria não diminui a
mediação única de Cristo, mas mostra a sua potência. Não se origina de uma
necessidade interna, mas do dom de Deus. Não impede, mas favorece a união dos
fiéis com Cristo (LG 60). Nenhuma criatura jamais pode ser colocada no mesmo
plano do Verbo encarnado e redentor. Mas o sacerdócio de Cristo é participado
de vários modos pelo povo de Deus e a bondade de Deus é difundida nas
criaturas. A única mediação do Redentor suscita nas criaturas uma variada
cooperação, que participa de uma única fonte (LG 62). O concílio reconhece a
legitimidade de recorrer à intercessão de Maria, pois se trata de cooperação na
única mediação de Cristo. Não se utiliza a expressão “medianeira”, que é ambígua
e pode ser maximalista.
Com isso, se passa à quarta parte do documento
conciliar sobre a Mãe de Jesus, que trata da legitimidade e dos limites do
culto a Maria na Igreja. Conforme o Capítulo 8 da Lumen Gentium, a colaboração
de Maria não está no mesmo plano da missão redentora de Jesus. Situa-se em
função desta missão e dela depende incondicionalmente. O culto a Maria é
singular, diferindo e se orientando para o culto à Trindade (LG 66). Assim se
resume a visão equilibrada e sábia do Vaticano II:
“Recomenda-se o culto à Maria,
evitando tantos os exageros quanto a demasiada estreiteza de espírito. A
verdadeira devoção à Maria não consiste num estéril e transitório afeto, nem
numa vã credulidade, mas no reconhecimento da figura de Maria e no seguimento
de suas virtudes”.
(LG 67).
No que diz respeito à relação de Maria com a Igreja,
o Concílio mostra que ela é membro, símbolo e mãe da Igreja, a partir de sua
relação ímpar com Jesus. Não se trata somente da maternidade. Maria é mãe,
companheira e serva do Senhor, tornando-se assim para nós mãe, na ordem da
graça (LG 61). Devido à sua maternidade, à união de missão com Cristo e às suas
singulares graças e funções, Maria está também intimamente relacionada com a
Igreja (LG 63). Como Maria, a Igreja é mãe e virgem: gera novos filhos pelo
batismo, guarda a palavra dada ao Esposo, vive na fé, esperança e caridade (LG
64).
A Lumen Gentium, Constituição Dogmática do Vaticano
II sobre a Igreja, encerra-se com uma bela imagem acerca de Maria, sinal para o
Povo de Deus peregrino. Distanciando-se do discurso triunfalista dos
privilégios marianos, apresenta a Mãe de Jesus como figura realizada do cristão
e da Igreja:
Maria assunta ao Céu é a imagem e o começo da Igreja
como deverá ser consumada no tempo futuro. Assim também brilha aqui na terra
como sinal de esperança segura e do conforto para o povo de Deus em
peregrinação, até que chegue o dia do Senhor (LG 68).
III. A CONTRIBUIÇÃO DO CONCÍLIO PARA UMA VISÃO
ATUAL SOBRE MARIA
Sintetizemos em breves frases a contribuição do
Vaticano II para uma visão atual acerca de Maria.
- Apresenta a Mãe de Jesus não de maneira isolada,
mas sim em interdependência com Cristo e a comunidade de seus seguidores, a
Igreja.
- Traz nova luz para os dogmas marianos e o culto a
Maria, a partir da História da Salvação e da teologia bíblica.
- Mostra que é possível e necessário elaborar o
discurso mariano de maneira equilibrada, lúcida e contemporânea, que evite a
lógica exclusiva dos “privilégios de
Maria”.
- Não encerra a reflexão sobre Maria num tratado
fechado e nem pretende responder a tudo. Antes, estimula os teólogos(as) a
continuar seus estudos, para esclarecer e aprofundar os temas em fase de
maturação (cf. LG 54). A partir do espírito do Concílio, os teólogos e teólogas
não são considerados como meros repetidores do magistério da Igreja. Em
comunhão com a Bíblia, a Tradição, o magistério e os Sinais dos Tempos,
eles(as) tem a missão de contribuir para o avanço da teologia mariana na
Igreja.
- A reflexão sobre Maria articula-se principalmente
com textos bíblicos e patrísticos. Não há referências explícitas aos
tradicionais tratados de devoção a Maria dos últimos cinco séculos, em grande
parte marcados pelo maximalismo (exagero mariano).
- Ignoram-se as mensagens de videntes e de
aparições. Simplesmente, não se fala
delas, pois apresentam caráter devocional e não dogmático.
- O documento amplia as características
bíblico-teológicas de Maria. Nos últimos séculos, seu perfil ficou restrito
praticamente a três elementos: o sim da anunciação, a maternidade biológica, a
união com o filho no momento da cruz. O Concílio descortina outras
características, tais como: companheira e servidora de Jesus (LG 61), mulher
que avança em peregrinação na fé, de Caná até a cruz (LG 58).
- Põe as bases teológicas necessárias para superar a
ambiguidade de títulos marianos como “medianeira” e “corredentora”. Sem meias
palavras, reafirma-se o dado bíblico central: “Jesus é o único mediador”. Maria
e os Santos cooperam na missão salvífica de Jesus. Tal cooperação não os
colocam no mesmo nível de Jesus.
- Aponta as múltiplas e complementares formas de
relação de Maria com a comunidade dos seguidores de Jesus. Maria é
simultaneamente membro, mãe e protótipo da Igreja.
- O Concílio alerta sobre os equívocos dos extremos
do minimalismo (subtrair a presença de Maria do cotidiano dos católicos) e do
maximalismo (devocionismo que se afasta da centralidade de Jesus). Nem toda
forma de devoção mariana é saudável. Critica-se o afeto estéril e transitório e
a vã credulidade. Valoriza-se conhecer e inspirar-se nos traços do perfil
bíblico-espiritual de Maria.
IV.
CONCLUSÃO
A reflexão sobre Maria avançou muito nos últimos
anos. Felizmente, o quadro é tão amplo e enriquecedor, que merece, no mínimo,
outro artigo. Do ponto de vista do magistério da Igreja, destaca-se a ousada
posição de Paulo VI na “Marialis Cultus”. Em nosso continente, ganham expressão
as afirmações dos Documentos de Puebla e de Aparecida. Teólogos e teólogas
redescobrem o rosto bíblico de Maria a partir dos Evangelhos de Lucas e de
João: perfeita discípula de Jesus, peregrina na fé, sinal da opção preferencial
pelos pobres, mulher, mãe da comunidade, perseverante na fé até a cruz. Na
pastoral, incentiva-se a percorrer o caminho humano de Maria, em consonância
com Jesus, que é O caminho. Percebe-se que a Maria glorificada é a mulher de
Nazaré, caminhante da fé, conosco.
Tais descobertas, tão importantes, incitam os
religiosos(as), os leigos(as) e os presbíteros a manterem o equilíbrio na
devoção mariana e a cultivar a centralidade de Jesus na vida de fé. Tal postura
exige, em muitos casos, denunciar o equívoco de devoções exageradas, que
atentam até contra o bom senso. E, principalmente, propor expressões cultuais
de acordo com o espírito do Concílio. Para as congregações que cultivam
devoções marianas tradicionais, é necessário discernir os elementos originais
daqueles que foram expressão de uma época já passada e perderam significado. A
devoção mariana é boa e saudável, se considera devidamente a Maria dentro do
mistério de Cristo e da Igreja, como anunciou o Concílio. Que tenhamos a
lucidez de realizar as mudanças necessárias e superar um devocionismo “vão e
estéril”, como diz o texto conciliar.
A grande virada consiste em voltar à Maria dos
Evangelhos. E, a partir daí, dosar a intensidade e reelaborar as expressões
devocionais, que agora devem estar marcadas por uma espiritualidade encarnada e
trinitária.
O capítulo VIII da Lumen Gentium nos oferece um
lúcida contribuição mariológica. Sem dúvida, ao apontar Maria em estreita
ligação com Cristo e com a comunidade cristã, ela é situada na história da
salvação como o protótipo da Igreja.
Maria é sinal de todo discípulo que, fielmente, faz
gerar em seu coração as sementes do Evangelho e as frutifica em atos a favor da
vida, em favor do Reino. Ela, ao se
colocar à disposição da vontade de Deus, abriu-se à Graça divina e deixou-se levar
pela força do Espírito até ser assumida na íntima união de amor da Trindade,
convite no qual todos somos chamados.
A Lumen Gentium ao basear-se nas Sagradas Escrituras
e na tradição dos santos padres, nos aponta Maria como mãe, companheira,
peregrina, discípula e servidora, de Jesus Cristo. Maria coopera na missão
salvífica de seu Filho, o único mediador e auxilia os cristãos à dar
prosseguimento à propagação do Reino de justiça e paz.
A meu ver, o melhor lugar dado a Maria no Concílio
Vaticano II foi na Lumen Gentium. O documento, ao abordar o tema da Igreja,
reconhece em Maria o sinal daquilo que a comunidade cristã é chamada a ser:
como a “filha de Sião”, é chamada a ser, pela aliança, povo de Deus, como
"mãe", ser geradora de novos filhos pelo Batismo, como a
"perfeita discípula", ser morada do Espírito e fazer refletir no
mundo a luz de Cristo, na espera que um dia todos possam chegar à união plena
de amor com Deus.
REFERÊNCIAS
CONSTITUIÇÃO
DOGMÁTICA LUMEM GENTIUM. In Documentos
do Concílio Vaticano II: constituições, decretos, declarações. Petrópolis:
Vozes, 1966
MURAD, Afonso. Maria a partir do Vaticano II. 2013.
Publicado na Revista Convergência, Maio 2013, XLVIII, Nº 461; ISSN 0010-8162;
páginas 265-272. Disponível em: <http://maenossa.blogspot.com/2013/09/maria-partir-do-vaticano-ii_9.html>.
Acesso em: 28 maio 2018.


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